Negativa de medicamentos pelo plano de saúde: o que fazer?

By Published On: 4 de Março, 20244,6 min read

Negativa de medicamentos pelo plano de saúde: o que fazer?

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Se você precisa de um medicamento para tratar uma doença ou uma condição de saúde e o seu plano de saúde se recusa a fornecê-lo, saiba que você tem direitos e pode recorrer à Justiça para garantir o seu tratamento. Neste texto, vamos explicar os principais aspectos sobre a negativa de medicamentos pelo plano de saúde e como você pode buscar a solução para o seu caso.

– O que é a negativa de medicamentos pelo plano de saúde?

A negativa de medicamentos pelo plano de saúde é quando a operadora do plano se recusa a cobrir o custo ou a entrega de um medicamento que foi prescrito pelo médico do paciente. Essa negativa pode ocorrer por diversos motivos, como por exemplo:

– Não estar no rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que é a lista de coberturas mínimas obrigatórias dos planos de saúde.

– Considerado experimental, ou seja, não tem registro na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ou não tem comprovação científica de eficácia e segurança.

– É de uso domiciliar, ou seja, não está vinculado a um procedimento hospitalar ou ambulatorial.

– O medicamento é de alto custo ou não está disponível no mercado nacional.

Dr Luiz Melo - Advocacia Especializada em Direito de Saúde

– Por que a negativa de medicamentos pelo plano de saúde é ilegal?

A negativa de medicamentos pelo plano de saúde é ilegal porque viola o direito à saúde e à vida do paciente, que são garantidos pela Constituição Federal e pelo Código de Defesa do Consumidor. Além disso, a negativa também fere o princípio da boa-fé contratual, que obriga as partes a cumprir o contrato de forma leal e honesta.

O plano de saúde não pode se basear apenas no rol da ANS ou nas cláusulas contratuais para negar um medicamento que é essencial para o tratamento do paciente. O rol da ANS é apenas um parâmetro mínimo e não esgota todas as possibilidades terapêuticas existentes. As cláusulas contratuais também não podem limitar ou restringir os direitos do consumidor, especialmente quando se trata de uma questão de saúde.

O que vale é a prescrição médica, que deve ser respeitada pelo plano de saúde. Se o médico indicou um medicamento para o paciente, é porque ele considerou que esse é o melhor tratamento para o seu caso, levando em conta as suas necessidades e características individuais.

– Como recorrer à Justiça contra a negativa de medicamentos pelo plano de saúde?

Se você recebeu uma negativa de medicamentos pelo plano de saúde, você pode recorrer à Justiça para exigir o seu direito. Para isso, você deve:

– Procurar um advogado especializado em direito à saúde, que vai analisar o seu caso e orientá-lo sobre as melhores medidas a serem tomadas.

– Reunir os documentos necessários para comprovar a sua situação, como:

– A prescrição médica do medicamento, com a indicação da doença ou da condição de saúde que precisa ser tratada.

– A negativa do plano de saúde por escrito, com a justificativa para a recusa.

– Os recibos ou orçamentos do medicamento, com o valor e a disponibilidade no mercado.

– Os exames e laudos médicos que comprovem a sua necessidade e urgência do tratamento.

– Entrar com uma ação judicial contra o plano de saúde, pedindo uma liminar (decisão provisória) para que o plano seja obrigado a fornecer o medicamento imediatamente, sob pena de multa diária. Além disso, você também pode pedir uma indenização por danos morais pela negativa abusiva e pela angústia causada pela falta do tratamento.

Dr Luiz Melo - Advocacia Especializada em Direito de Saúde

Conclusão

A Justiça costuma ser favorável aos pacientes nesses casos, pois entende que o direito à saúde e à vida prevalece sobre os interesses econômicos das operadoras dos planos de saúde. Por isso, se você foi vítima da negativa de medicamentos pelo plano de saúde, não deixe de buscar a ajuda jurídica adequada para garantir o seu tratamento e a sua qualidade de vida.

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Luiz Melo

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